Doação de bem penhorado a filhos por executado é fraude à execução
Os autores do recurso, os filhos do executado, também pediram o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel por constituir bem de família e porque os pais teriam outros bens indicados à penhora... Não reconhecer que a execução foi fraudada em situações como a dos autos, apenas porque não houve registro da penhora e não se cogitou de má-fé dos adquirentes do imóvel, é abrir uma porta certa e irrefreável... O entendimento em questão levou a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça a afastar a aplicação da Súmula 375 da corte, que condiciona o reconhecimento da fraude à execução ao registro da penhora do bem