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Doação de bem penhorado a filhos por executado é fraude à execução
Publicado por Consultor Jurídico
há 13 anos
O devedor que doa aos filhos ainda menores de 18 seus únicos bens, já penhorados, tornando-se inadimplente, incorre em fraude à execução e age de má-fé. O entendimento em questão levou a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça a afastar a aplicação da Súmula 375 da corte, que condiciona o reconhecimento da fraude à execução ao registro da penhora do bem alienado ou à prova de má-fé de quem adquire o bem penhorado. A decisão foi tomada por unanimidade.
O comportamento do executado pode ser, apontou o ministro Luis Felipe Salomão, encaixado no art...
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