A sentença não é nula por ser sucinta se contiver relatório, fundamentação e dispositivo
Quanto ao mérito, no qual a embargante pretende o reconhecimento da prescrição do crédito executado, a magistrada ressaltou “que comprovado que a embargante já havia ajuizado exceção de pré-executividade... com causa de pedir e pedido idênticos aos presentes embargos à execução, verificada também a identidade de partes, forçoso era reconhecer, no momento da sentença, a ocorrência de litispendência e, nesta