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16 de Junho de 2024

TJBA extingue execução fiscal movida contra militar

Decisão da 1ª Câmara Cível acolheu recurso dos advogados do Cenajur e favorece policial militar que não pagará IPTU sobre imóvel

Tribunal de Justiça da Bahia, acolhendo pedido dos advogados do Cenajur, extingue execução fiscal contra policial militar movida pelo Município de Salvador, em virtude de suposta aquisição de imóvel localizado no bairro de Pernambués.

O recurso teve como relatora a Desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, da Primeira Câmara Cível do TJBA, que decidiu da seguinte maneira:

(...) Dadas as especificidades do caso concreto, onde o executado afirmou desconhecer o imóvel tributado e ainda assim produziu a prova negativa de propriedade que estava ao seu alcance, aliado ao fato de a municipalidade simplesmente ignorar a determinação desta relatora de juntar aos autos os elementos documentais que lastrearam o cadastramento do imóvel em nome do executado, afastando-se até mesmo do princípio da cooperação e da boa-fé objetiva, tenho por escorreito dar provimento ao agravo de instrumento, reconhecer a ilegitimidade passiva do executado e extinguir o executivo fiscal.
Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento para acolher a exceção de pré-executividade, reconhecer a ilegitimidade passiva do executado e extinguir a execução fiscal, ficando a municipalidade condenada ao pagamento de honorários advocatícios, no importe de 10% (dez por cento) do valor atualizado do feito executivo.

O policial militar é acompanhado pela equipe de Fazenda Pública, do Cenajur.

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