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Só cabe MS contra decisão executória após esgotamento de recursos, diz TST
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
Só cabe mandado de segurança contra decisões na fase de execução quando os recursos específicos não forem suficientes para evitar lesão ao direito de difícil reparação. Com esse entendimento, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) examine MS impetrado por uma empresa de calçados de Irecê (BA) contra o bloqueio de quase R$ 2 milhões para execução trabalhista em ação de ex-empregado. A subseção acolheu recurso da empresa e considerou cabível a ação constitucional diante da suspeita de que os erros contábeis podem superar a quantia de R$ 1 milhão.
A companhia afir...
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