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16 de Junho de 2024
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    Só cabe MS contra decisão executória após esgotamento de recursos, diz TST

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    Só cabe mandado de segurança contra decisões na fase de execução quando os recursos específicos não forem suficientes para evitar lesão ao direito de difícil reparação. Com esse entendimento, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) examine MS impetrado por uma empresa de calçados de Irecê (BA) contra o bloqueio de quase R$ 2 milhões para execução trabalhista em ação de ex-empregado. A subseção acolheu recurso da empresa e considerou cabível a ação constitucional diante da suspeita de que os erros contábeis podem superar a quantia de R$ 1 milhão.

    A companhia afir...

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