Oitava Turma considera inválida norma coletiva que prevê registro de ponto por exceção
Não tem validade norma coletiva que dispensa a marcação dos horários de entrada e de saída dos empregados, sistema conhecido como registro de ponto por exceção... De acordo com a ministra Dora Maria da Costa, "não há como se conferir validade à norma coletiva que dispensou a marcação dos horários de entrada e de saída"... empresa poderia adotar, "de forma alternativa ou substitutiva aos/dos sistemas convencionais de controle de horário, o registro somente das exceções verificadas nas jornadas de trabalho"