Consumidora deve ser indenizada em R$ 4 mil após ter bagagem extraviada em viagem de ônibus
Uma moradora de São José do Calçado deve ser indenizada em R$ 2.670,00 em danos materiais e em R$ 1,5 mil por danos morais após ter sua bagagem extraviada numa viagem de ônibus entre Vila Velha e São José... Quanto aos danos morais, o magistrado explica que “o extravio dos bens de natureza pessoal, como decorrência de falha na prestação do serviço de transporte, operou-se indubitável violação aos direitos