Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
15 de Maio de 2024

Caso do cachorro Joca: quais as possíveis responsabilidades dos culpados?

Cabe indenização?

há 14 dias

Esta imagem no pode ser adicionada

O recente incidente envolvendo a morte do cachorro Joca durante um voo da Latam, de São Paulo para Fortaleza, suscita reflexões importantes sobre a legislação brasileira relativa ao transporte de animais e a responsabilidade das empresas nesse contexto.

À luz do Código Civil de 2002, o art. 734 estabelece que o transportador é responsável pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo em casos de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.

Tal dispositivo ressalta a obrigação do transportador de garantir a segurança e integridade dos passageiros e de seus pertences durante o transporte, incluindo-se animais de estimação.

O parágrafo único desse artigo, por sua vez, autoriza o transportador a exigir a declaração do valor da bagagem como forma de fixar o limite da indenização, demonstrando a necessidade de estabelecer parâmetros claros para a responsabilidade em casos de danos.

A bem da verdade, um animal não pode ser considerado bagagem, haja vista o seu tratamento ser distinto se comparado a objetos. Ademais, àquele possui maior proteção na legislação brasileira.

Porém, e de maneira equiparada, seria possível a fixação de valores em uma eventual ação judicial para se buscar ressarcimentos de naturezas indenizatórias e/ou compensatórias, uma vez presente a inestimável perda para a família de Joca.

No que diz respeito à proteção dos animais, o art. 32 da Lei 9.605/98 tipifica como crime o ato de praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais domésticos.

Tal legislação estabelece penalidades que variam de detenção de três meses a um ano, além de multa.

Nesse contexto, a morte de Joca levanta questionamentos sobre possíveis violações dessa legislação, especialmente no que se refere aos cuidados e proteção dos animais durante o transporte.

A análise desses dispositivos legais revela a importância de se estabelecer padrões claros e rigorosos para o transporte de animais, bem como de garantir a responsabilização em caso de descumprimento dessas normas.

É essencial que as empresas de transporte adotem medidas adequadas para assegurar o bem-estar e a segurança dos animais, incluindo a capacitação de seus funcionários, o fornecimento de estruturas adequadas e o cumprimento das regulamentações vigentes.

Pensando nisso, fora proposto um um projeto de lei (PL 1474/2024), de autoria do senador Randolfe Rodrigues (AP), que visa estabelecer condições e critérios mínimos para o manejo de animais domésticos por empresas de transporte coletivo de passageiros, seja aéreo, terrestre ou aquaviário.

Em última instância, o caso Joca destaca a necessidade de se promover uma cultura de respeito e proteção aos animais em todas as esferas da sociedade, incluindo-se o transporte, e de se garantir a efetiva aplicação da legislação existente para coibir práticas que coloquem em risco a vida e o bem-estar dos animais.

Instagram: @andersondiasdr

Facebook: https://www.facebook.com/profile.php?id=100081503634620

Linkedin: https://www.linkedin.com/in/andersondiassantos/

  • Publicações81
  • Seguidores4
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações114
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/caso-do-cachorro-joca-quais-as-possiveis-responsabilidades-dos-culpados/2433198694

Informações relacionadas

Mariana Bettega Ferreira, Advogado
Notíciashá 14 dias

Filhos devem pagar pensão alimentícia à mãe idosa.

Ponto Jurídico, Advogado
Notíciashá 13 dias

Empregada condenada a pagar R$ 259 mil para empresa

Ponto Jurídico, Advogado
Notíciashá 14 dias

STJ reconhece validade de penhora sobre faturamento de empresa sem esgotamento da busca de outros bens

Thaisa Pellegrino, Advogado
Notíciashá 14 dias

Caso de adolescente que morreu após agressão em escola levanta debate sobre a responsabilidade pelo bullying

Ponto Jurídico, Advogado
Notíciashá 13 dias

Empresa falha em prestar assistência à funcionária e é condenada

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)