Enunciados do Fórum Permanente de Processualistas Civis - Carta de Vitória
(art. 557) O art. 557 do projeto não obsta a cumulação pelo autor de ação reivindicatória e de ação possessória, se os fundamentos forem distintos. (Grupo: Procedimentos Especiais) 66... (Grupo: Conversão de Ação Individual em Coletiva) 30 38. (art. 333, II) Os requisitos de relevância social e de dificuldade de formação do litisconsórcio são alternativos31... demora a requisitos comuns para a prestação de ambas as tutelas de forma antecipada.59 Grupo: Tutela Antecipada 144