Empresa é absolvida de multa da CLT em rescisão antecipada de contratos temporários
Eles pretendiam a condenação da empresa ao pagamento da indenização prevista no artigo 479 da CLT , equivalente à metade do salário a que teria direito até o fim do contrato, mas, para a Turma, a multa... A Actual argumentou que a necessidade de contratação se concluiu antes mesmo da prestação de serviços e que as verbas foram pagas corretamente, não sendo devida a multa da CLT , pois o contrato era de... A relatora, ministra Maria de Assis Calsing, observou que, mesmo com a previsão de indenização em tais casos pela CLT , o TST, sobretudo a Quarta Turma, entende que, havendo norma especial regulando expressamente