Multa por rescisão de contrato não vale para acordo temporário, decide TST
Ele requereu o pagamento de multa correspondente a 50% da remuneração que ganharia até o encerramento do vínculo, com base no artigo 479 da CLT... O artigo 479 da CLT , que versa sobre pagamento de multa por quebra de contrato, não é válido para acordos temporários, modalidade regida por norma específica (Lei 6.019 /74)... “Nos termos da jurisprudência desta Corte, por serem modalidades diferentes de contratos, a indenização prevista no artigo 479 da CLT não cabe no contrato de trabalho temporário.”