Notificação na JT não precisa ser pessoal, exceto na execução
No TST, a operadora insistiu na tese de que a notificação foi entregue no endereço correto, mas a pessoa estranha aos quadros da empresa... Para o TRT, a citação foi regular: via postal, mediante AR (aviso de recebimento), recebido pelo porteiro da empresa, no mesmo local em que a Brasil Telecom fora intimada da sentença... O TRT concluiu que, de acordo com a jurisprudência do TST, não há previsão legal de pessoalidade na entrega da comunicação, nem impedimento de que o porteiro, mesmo sendo funcionário terceirizado da empresa