JT não tem competência para aplicar multas administrativas fixadas na legislação
Esse ato é de competência exclusiva das autoridades do Ministério do Trabalho (artigos 156 , I e III e 626 e 628 da CLT )... de impor e aplicar multas de natureza administrativa fixadas na legislação são de competência exclusiva das autoridades do Ministério do Trabalho, nos termos dos artigos 156 , I e III e 626 e 628/ CLT... A Justiça do Trabalho não detém competência material para aplicar multas de natureza administrativa fixadas na legislação