Audiência discute atribuições de auditores do Trabalho
Ministro do Trabalho deverá apresentar portaria que estabelece a competência exclusiva da categoria para o embargo e interdição de obras
Brasília – O Ministério do Trabalho deverá apresentar no dia 1º de fevereiro de 2017 uma portaria que estabelece a competência exclusiva de auditores-fiscais do Trabalho para o embargo e interdição de obras. A proposta foi apresentada ao Ministério Público do Trabalho (MPT) durante reunião realizada nesta quinta-feira (15), na Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT). O encontro teve participação do ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, e do presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait), Carlos Silva.
A audiência é decorrente de ação civil pública ajuizada pelo MPT em Rondônia em 2013 contra a União e tem como objetivo firmar um acordo que garanta segurança jurídica e autonomia de auditores-fiscais no desempenho de suas atividades.
Segundo o ministro do Trabalho, a expectativa é que o grupo de trabalho responsável pela medida conclua a minuta de portaria até o dia 15 de janeiro para então construir um consenso com o governo federal e apresentar a proposta ao MPT durante a próxima audiência, prevista para o dia 1º de fevereiro. O texto deverá garantir a segurança jurídica à categoria e sanar conflitos normativos sobre o tema presentes na legislação trabalhista.
O procurador-chefe do MPT-RO e autor da ação, Marcos Cutrim, ressaltou a necessidade de se dar autonomia ao auditores-fiscais. “O que estamos tentando construir é para o bem do país e para o bem do próprio Ministério do Trabalho."
O presidente do Sinait, Carlos Silva, ressaltou o empenho do ministro do Trabalho e lembrou que a competência direta do auditor-fiscal para atos de interdição e embargo já faz parte da história do ministério. “Se a assinatura do acordo não ocorrer, a sinalização que será dada ao mundo dos trabalhadores não coincidirá com o que o ministro empenha a frente do Ministério do Trabalho."
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