MPT obtém liminar para que Santa Casa de Cachoeira pague salários em dia
A decisão tem efeito imediato e estabelece multa de R$300 por cada empregado prejudicado, toda vez que os pagamentos forem feitos após o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado... Na decisão, o juiz Claudio Kelsch Tourinho Costa pondera que a multa estabelecida para o caso de não cumprimento precisaria ser fixada em um patamar que permitisse uma eventual execução... “Considerando a quantidade elevada de empregados, que poderia gerar penalidades inexequíveis, fixo multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por empregado e a cada vez que se constatar o seu descumprimento”