O segundo defeito do negócio jurídico, o dolo , é um erro provocado, pois uma das partes é vítima de um ardil, é ludibriada para realizar um negócio jurídico prejudicial... Também há o dolo de terceiro e, nesta hipótese, o negócio somente será anulado se o beneficiário conhecia o defeito, ou seja, apenas se houver cumplicidade entre o terceiro e o beneficiário de má-fé... Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro