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O que se entende por dolo negativo?
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 15 anos
O dolo genérico é o erro provocado por terceiro que causa a anulação do negócio jurídico. Quando esse dolo decorrer do silêncio, será considerado como dolo negativo. Portanto, celebrar um negócio e omitir características importantes, será traduzido como quebra da boa-fé objetiva contratual. O dolo negativo está previsto no Código Civil nos seguintes termos:
Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.
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