Juiz entende não haver responsabilidade dos Correios pela higienização dos uniformes dos empregados
Afirmou que a prática representa transferência dos riscos do empreendimento para o trabalhador, já que a exigência do uso do uniforme em adequadas condições de higiene e conservação existe apenas para... Ele ressaltou que, se não fosse o uniforme, o empregado deveria providenciar, de qualquer jeito, a higienização da vestimenta própria que usaria nas suas atividades profissionais... Além disso, não existiu prova de que o cuidado com o uniforme exigisse tempo e gastos superiores ao que seria gasto com as roupas comuns que os trabalhadores usariam em sua rotina de trabalho