TST - Empresa de vestuário vai ressarcir empregados por exigência de “dress code” em suas lojas - roupa foi equiparada ao uso de uniforme.
Da mesma forma entenderam o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) e a Quinta Turma do TST, para quem a exigência da empresa em relação às vestimentas não se enquadrava como uso de uniforme... O colegiado entendeu que havia um código de padronização de vestimentas ( dress code ) na empresa, o que se equipara ao uso de uniforme... Ele lembrou, ainda, que, de acordo com o Precedente Normativo 115 do TST, no caso de exigência de uniforme pelo empregador, ele deve ser fornecido gratuitamente ao empregado