STJ não pode, via Habeas Corpus, alterar seus próprios julgamentos
Nahas tentava o reconhecimento da intempestividade do recurso do Ministério Público que gerou a inclusão, na pronúncia, da qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima... Para a defesa de Nahas, no entanto, a 5ª Turma preferiu privilegiar a forma, ignorando a prova cabal da intempestividade do recurso em sentido estrito, porque juntada somente quando da interposição do... Ao negar o recurso em Habeas Corpus, o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou que a suposta intempestividade já foi apreciada pela 5ª Turma no julgamento do REsp 1.538.688 , “sendo a impetração