Capacidade para exercer cargo não exclui deficiente de vaga em cota
"Mais ainda, assentou a Suprema Corte que a Lei 8.112 /1990 estabelece a compatibilidade entre a deficiência e as funções do cargo como requisito para a investidura no cargo público, e não como requisito... às funções orgânicas do indivíduo, não às funções do cargo... Não há nesse diploma, data venia , regramento específico a ser adotado pela Administração Pública no oferecimento de reserva de vagas a pessoas portadoras de deficiência física", complementou