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4 de Maio de 2024
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    Já pensou em ser um Juiz Leigo? Saiba sobre essa carreira!

    Entenda as exigências e atribuições da carreira

    Publicado por CERS Cursos Online
    há 5 anos

    Muitos bacharéis em direito sonham em serem juízes, por ser uma carreira de grande relevância pública, como um dos símbolos da justiça. Mas diante das exigências da investidura ao cargo, muitos desistem.

    Entretanto, poucos conhecem a figura do Juiz leigo. Então, se você tem interesse nesse cargo, o primeiro passo é entender suas exigências e atribuições.


    ENTENDA SUAS ATRIBUIÇÕES

    Os juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados entre advogados, que possuem como atribuição:

    – Realizar audiências de conciliação;

    – Atuar na resolução de conflitos, através da solução arbitral;

    – Promover a instrução do processo e proferir sua decisão nos juizados cíveis;

    – Atuar na conciliação, julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo nos Juizados Criminais.

    – Mas cabe ressaltar que toda a sua atuação deve passar pela supervisão do juiz togado. E sua jornada de trabalho é de 30 (trinta) horas semanais.

    É EXIGIDO PERÍODO DE EXPERIÊNCIA JURÍDICA?

    A Lei dos juizados especiais (9.099/1995) estabelece a exigência de mais de 5 (cinco) anos de experiência. No entanto, o artigo 1º da Resolução nº 174, de 12 de abril de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, abranda para 2 anos.

    A partir dessa discussão, os tribunais estão lançando atos normativos específicos regulamentando a atividade dos juízes leigos, recrutados por meio de seleção pública, determinando o período de experiência, podendo utilizar o posicionamento mais recente do CNJ.

    Vale informar que, segunda análise de recorrência dos últimos concursos, exige-se 2 anos de experiência jurídica.

    No concurso para juiz leigo do TJ/CE, deste ano, descreveu os atos que podem ser computados como prática jurídica:

    a) aquela exercida, com exclusividade, por bacharel em Direito;

    b) o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação mínima, no período de 12 meses, em cinco atos privativos de advogado (artigo , da Lei nº 8.906, 4 de julho de 1994 e alterações) em causas ou questões distintas;

    c) o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;

    d) o exercício da função de conciliador ou juiz leigo junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais;

    e) o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios;

    Para fins de comprovação da experiência como advogado, serão consideradas a data de inscrição do profissional na OAB e o último dia de inscrição no processo de seleção para o cargo.

    DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

    No exercício da função, não é reconhecido vínculo empregatício ou estatutário, sendo de caráter temporário. Além do mais, o juiz leigo não pode, enquanto estiver desempenhando suas funções, exercer a advocacia, perante os Juizados Especiais.

    O último concurso TJ/BA 2015 estabeleceu o prazo de 2 anos no exercício da função, permitida a recondução por uma única vez.

    Ainda que submetidos ao procedimento de seleção, os juízes leigos poderão ser suspensos ou afastados de suas funções, pela autoridade administrativa competente.

    O JUIZ LEIGO PRECISA ESTAR CAPACITADO

    O início de suas atividades pressupõe capacitação anterior, promovida pelos Tribunais de Justiça, periodicamente e de forma gratuita, de no mínimo 40 horas, seguindo o conteúdo programado mínimo.

    DA SELEÇÃO

    O processo seletivo será realizado de acordo com os critérios estabelecidos pelas coordenações estaduais do sistema dos Juizados Especiais. Por meio de processo seletivo público de provas e títulos, ainda que simplificado, conduzido por critérios objetivos.

    Em análise das fases de seleção dos últimos concursos, em regra, é composta por uma prova escrita objetiva e avaliação de Títulos. Mas em alguns concursos, também há uma fase, para a prova dissertativa.

    REMUNERAÇÃO

    A remuneração é estabelecida por ato homologado entre as partes, de acordo com os critérios estabelecidos por cada Estado do concurso. Por exemplo, a remuneração do TJ/BA, em 2015, foi no valor de R$ 8.558,52.

    Já no concurso TJ/MG, também em 2015, não poderá ultrapassar o valor padrão de vencimento equivalente ao padrão do cargo de Técnico Judiciário, do quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça. A remuneração se dá por ato praticado, variando de R$20,00 a R$40,00, como por exemplo a realização de audiência de instrução com projeto de sentença homologado, no valor de R$40,00.

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