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3 de Junho de 2024
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    Artigo: Além da legalidade

    * Cezar Miola, conselheiro do TCE-RS.

    Corria o ano de 1893 e o regime republicano dava os seus primeiros passos. O ministro da Fazenda era Serzedello Corrêa, que instalara o Tribunal de Contas da União (criado por iniciativa de Rui Barbosa em 1890). Eis que o presidente Floriano Peixoto autoriza a nomeação de um irmão do marechal Deodoro, seu antecessor, para cargo no governo, mas o TC recusou registro ao ato. Floriano, então, disse que a Corte de Contas precisava ser reformada, porque a mesma não poderia se colocar acima do poder presidencial. Foi então que Serzedello Corrêa escreveu: “Quando V. Exª. está fora da lei e da Constituição, o Tribunal é superior a V. Exª.”. Depois, num notável gesto de altivez, deixou o posto.

    Àquela época, pela Lei Maior, tínhamos um controle prévio e marcadamente formal, limitado no seu alcance. Hoje, o processo é mais dinâmico, abrangente e efetivo, sobretudo quando articulado com o controle interno. Além de emitir pareceres e julgar contas, registrar atos de admissão e de aposentadoria, realizar auditorias de despesas e receitas, os TCs também avaliam a gestão quanto aos resultados alcançados à sociedade através das políticas públicas. E atuam fortemente na prevenção aos danos, seja por medidas cautelares ou pela orientação a servidores e gestores.

    É essa missão dos Tribunais de Contas que os qualifica como agentes essenciais em defesa da probidade e da qualidade, mas sempre com o olhar no aperfeiçoamento da administração e da governança, já que o controle não constitui um fim em si mesmo. Assim, é dever dos mesmos atuar aliando às práticas de fiscalização uma proativa colaboração, a fim de que os objetivos fundamentais da República sejam concretizados.

    Essa relação dialógica merece ser destacada sobretudo quando se tem a investidura de novos mandatários em todo o País. Cabe, pois, reafirmar a necessidade de, ao lado da imprescindível e indelegável função controladora, colocar o conhecimento, a experiência e o caráter neutral dos Tribunais de Contas numa convergência de esforços por uma gestão governamental mais transparente, íntegra, eficiente e eficaz.

    * Artigo publicado nesta quarta-feira (07.11) no Jornal Zero Hora.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/artigo-alem-da-legalidade/645851752

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