Ofensas geram indenização de R$10 mil
Ela alegou que publicou o post em legítima defesa de sua honra, mas não ofendeu a imagem da outra em nada... Para o juiz Adriano Busse, não restava dúvida de que a mulher violou o direito à honra, “tendo extrapolado os limites da liberdade de manifestação do pensamento, além de ter imputado à pastora a criação