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5 de Maio de 2024

Posso demitir um funcionário pela conduta fora da empresa?

Meu funcionário tem um comportamento que pode "sujar" o nome da empresa. O que fazer?

Publicado por João Borges Filho
há 4 anos

Atualmente é comum que as pessoas informem em suas redes sociais para qual empresa trabalham. Com isso, é inegável que existe uma vinculação entre a imagem da empresa e o que aquela pessoa pública em suas redes.

Pode-se afirmar que a conduta de alguém, mesmo que em sua vida privada, quando exposta nas redes sociais influencia e muito a sua permanência no emprego. Isso porque as ações dos funcionários têm um impacto em como a sociedade e, mais importante, os clientes, veem a empresa.

Então posso demitir um funcionário que tem conduta reprovável do ponto de vista das práticas da empresa?

Sim, isso é possível. Porém, é preciso que a possibilidade esteja prevista no contrato de trabalho, em regulamento interno ou no código de conduta. Desse modo, se sob o ponto de vista ético ou moral e em consonância com os valores da empresa o funcionário apresentar comportamento inadequado, a demissão é uma das punições possíveis.

E se um funcionário pública, em redes sociais, postagens ofensivas em relação a empresa na qual trabalha, ou em relação aos seus superiores?

Nesse caso, também é possível demitir esse funcionário, se, como explicado anteriormente, a possibilidade estiver prevista no código de conduta, no regulamento interno ou no contrato de trabalho.

Inclusive, a Consolidação das Leis TrabalhistasCLT no seu artigo 182, alínea k, prevê que uma das possibilidades de demissão por justa causa é quando o trabalhador pratica “ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem”.

Essa possibilidade se aplica também em casos nos quais a postagem não ataca diretamente o empregador, mas que pode acabar manchando a honra da empresa. Por exemplo, no caso de um funcionário que faz publicações preconceituosas ou discriminatórias nas suas redes sociais.

A empresa tem todo o direito de não querer o seu nome ligado a funcionário que tem condutas ou postagens reprováveis, pois poderia acabar prejudicando a empresa.

Por isso, é importante que sua empresa tenha um Código de Conduta ou um Regulamento Interno que prevejam, de forma bastante clara, quais comportamentos dos funcionários, mesmo feitos fora da empresa, não serão tolerados. Ou ainda, que essas regras estejam previstas no contrato de trabalho dos seus colaboradores.

Dessa forma, sua empresa estará devidamente autorizada a demitir funcionários cuja conduta, seja no mundo real, seja nas redes socais, é incompatível com os valores da sua empresa.

A sua empresa possui um Código de Conduta ou prevê essas situações no contrato de trabalho? Comente aqui.

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