Contrato não pode ser alterado por mera insatisfação de uma das partes
relator também afirmou que é possível repassar ao consumidor o custo do registro da garantia de alienação fiduciária, desde que demonstrada a efetiva prestação do serviço e de que não represente onerosidade excessiva... excessiva, conforme entendimento pacificado pelo STJ no REsp 1.578.553 julgado pela sistemática dos recursos repetitivos... Diante disso, era de rigor a análise do contrato pertinente ao caso