[Resumo Informativo] de Jurisprudência do STJ nº 743
Não é a mora, portanto, o marco definitivo da fluência da prescrição... Assim, fica evidenciada a usurpação da competência do STJ, ante a imposição de óbice indevido ao trâmite do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei... Também não se pode olvidar que o reconhecimento da prescrição se opera em desfavor do titular do crédito