Compete à Justiça comum julgar crime de peculato-furto praticado por PM de folga
E ainda, o denunciado não estava na reserva, ou reformado, tampouco o delito fora praticado contra as instituições militares, concluiu Março Aurélio Bellizze... O crime não foi praticado contra militar; a delegacia de polícia não é local sujeito à administração militar; o acusado não estava em serviço, atuando em razão da função militar, em formatura ou em serviços... A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a competência para julgar crime de peculato-furto praticado por um policial militar, que estava de folga, no pátio da delegacia de polícia