É possível o julgamento antecipado parcial do mérito no Novo CPC?
Vivia em cima do muro, era mesmo uma antecipação de tutela (ou tutela provisória de evidência) ou, na verdade, configurava a possibilidade de o juiz julgar parcialmente o mérito, naquela hipótese lá elencada... Não falamos aqui de tutelas provisórias, que nascem e aguardam futura revogação ou confirmação pela sentença de mérito... O fato é que o Novo CPC excluiu essa “tutela antecipada” do § 6º e previu expressamente duas técnicas para substituí-la: A) Tutela de evidência ( Novo CPC , art. 311 ); B) Julgamento antecipado parcial