Prazos do Código do Processo Civil
Execução da Obrigação de Fazer Audiência das partes: 10 dias (art. 635). Audiência do contratante: 5 dias (art. 636, parág. Único). Direito de preferência do credor: 5 dias (art. 637, parág. Único)... Declaração do crédito: 20 dias (art. 761, II) Edital de extinção das obrigações do devedor: 30 dias (art. 779). Embargos : 10 dias (art. 755). Extinção das obrigações do devedor: 5 anos (art. 778)... Reconvenção Contestação : 15 dias (art. 316). Distribuição por dependência: de ofício (art. 253, parág. Único). Recurso Baixa dos autos: 5 dias (art. 510)