MPT impede Sindimóveis de cobrança ilegal
Também destacou que "cumpre referir que a contribuição sindical possui natureza jurídica tributária, inserta, portanto, na disciplina do art. 149 da Constituição " e "de acordo com o artigo 913 da CLT... Trabalho substituto da 6ª Vara, do Foro de Porto Alegre, Max Carrion Brueckner, explica que "a contribuição sindical está prevista nos arts. 578 e 579 da CLT , os quais foram recepcionados pela Constituição