As contribuições do artigo 149 da Constituição Federal podem ter o mesmo fato gerador de impostos? - Roberta Moreira
O artigo 149 da CR/88 prevê que é competência privativa da União de criar as contribuições:seguintes social, intervenção no domínio econômico e de interesses de categorias profissionais ou econômicas... Em contrapartida, os impostos, diferentemente das contribuições do artigo 149 da CR/88 , não podem, em regra, ter destinação específica, ou seja, a arrecadação não pode estar vinculada a uma destinação... específica nos termos do que determina o artigo 167 , inciso IV , da CR/88