Tempo rural não conta para fins de recálculo da RMI de aposentadoria por idade urbana
Para esta, acresce-se ao percentual básico de 70% do salário-de-benefício o percentual de 6% para cada ano de atividade, independentemente do recolhimento de contribuições (artigo 53 da Lei 8.213 /91)... Apenas o tempo trabalhado por empregado rural em empresa agroindustrial ou agrocomercial, com efetiva e comprovada contribuição, pode ser equiparado ao trabalho urbano para fins previdenciários... “A aposentadoria por idade urbana exige a efetiva contribuição para o aumento do coeficiente da renda mensal