Avaliacao de Imovel por Avaliador Judicial em Notícias

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  • JUSTIÇA FEDERAL REALIZA LEILÃO DIAS 02 E 16 DE ABRIL

    ainda, construído no referido terreno 13 e 14 da quadra supra uma estrutura de alvenaria consistente em 06 (seis) apartamentos (somente meia parede e contra-piso) que foram desconsiderados por este Avaliador Judicial... Judicial, uma vez que se encontram construídos (em parte do terreno 13 e 14 da quadra 05 do Loteamento Jardim Tijuca II), havendo, portanto, necessidade de demolição... Avaliação em 13/10/06: R$ 29.900,00 (vinte nove mil e novecentos reais) Ônus: Quaisquer despesas decorrentes de alterações ou benfeitorias não averbadas, à margem da matrícula do imóvel, correrão por conta
  • Senado envia ao Planaldo projeto que altera processo de execução

    Notícias18/01/2006Expresso da Notícia
    imediato, nomeará avaliador, assinando-lhe breve prazo para a entrega do laudo. § 3º O exeqüente poderá, em seu requerimento, indicar desde logo os bens a serem penhorados. § 4º Efetuado o pagamento parcial... prestação de alimentos, o juiz, quanto a esta parte, poderá ordenar ao devedor constituição de capital, cuja renda assegure o pagamento do valor mensal da pensão. § 1º Este capital, representado por imóveis... § 1º Do auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado
  • DOU publica retificação na lei de reforma do CPC

    Notícias27/06/2006Expresso da Notícia
    imediato, nomeará avaliador, assinando-lhe breve prazo para a entrega do laudo. § 3º O exeqüente poderá, em seu requerimento, indicar desde logo os bens a serem penhorados. § 4º Efetuado o pagamento parcial... prestação de alimentos, o juiz, quanto a esta parte, poderá ordenar ao devedor constituição de capital, cuja renda assegure o pagamento do valor mensal da pensão. § 1º Este capital, representado por imóveis... § 1º Do auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado
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