Avaliação feita pelo Oficial de Justiça dispensa nomeação de perito avaliador
Entre as prerrogativas legais atribuídas ao Oficial de Justiça, encontra-se a fé pública, que faz presumir serem verdadeiros os atos por ele praticados... Não acordando as partes quanto à designação de avaliador, dentro de cinco dias após o despacho que determinou a avaliação, será o avaliador designado livremente pelo juiz ou presidente do tribunal... Assim, a avaliação do bem penhorado feita por Oficial de Justiça Avaliador é plenamente válida, dispensando-se a nomeação de peritos avaliadores pelo Juízo ou por acordo das partes, tendo sido tacitamente