Blindagem de empresa em recuperação não vale para sócios
A blingadem de 180 dias das empresas em recuperação judicial contra cobrança de credores não pode ser estendida em favor de avalistas de nota promissória, mesmo que os avalistas sejam os sócios da empresa... De acordo com Colombi, não cabe suspensão da execução em favor de avalistas de nota promissória em razão de a empresa devedora principal ser beneficiada coma recuperação judicial e a suspensão de execuções... Segundo o desembargador, somente no caso de o avalista ser também sócio solidário, condição não demonstrada nos autos, caberia extensão do benefício em seu favor