Mãe é condenada por ter recebido benefício da filha falecida
Quanto à apelação do Ministério Público, o desembargador a esta deu provimento, fazendo a alteração da data prescricional de acordo com art. 111 , III , do Código Penal... Então, a mãe da deficiente foi condenada de acordo com o art. 171 , 3.º , do Código Penal... Não há que se cogitar na ausência ou insuficiência de provas a embasar a prolação de uma sentença penal condenatória, nem, tampouco, na ausência de dolo, asseverou o magistrado