Carlos Amaral: Prazo prescricional da Lei Joanna Maranhão evitará impunidade
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6.719/09, denominado Lei Joanna Maranhão, que aumenta (altera) o prazo de prescrição de crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes.
O projeto aprovado é fruto de estudos da Comissão Parlamentar de Inquérito, instalada para apurar casos de prática de pedofilia no país (CPI da Pedofilia),que foi conduzida pelo Senado Federal.
Eis o teor do Projeto que vai a sanção, in litteris :
Art. 1º O art. 111 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V:
Art. 111. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:
(...)
V nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O deputado João Paulo Lima, relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, em seu brilhante voto, pontuou, in verbis :
Como observou o judicioso relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, eminente Senador Aloízio Mercadante, esses crimes nem sempre são levados às barras da Justiça porque o agente muitas vezes é o próprio pai, padrasto ou outra pessoa da família, que e...
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