Art. 31 da Lei 8935/94 em Notícias

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    Caderno 1 - Administrativo Atos e Comunicados da Presidência Subseção I: Atos e comunicados da Presidência PORTARIA Nº 8256/2011 O Desembargador JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: DESIGNAR os Desembargadores EROS PICELI, como Presidente, ARTUR CÉSAR BERETTA DA SILVEIRA e LUÍS FRANCISCO AGUILAR CORTEZ, em substituição ao Desembargador Samuel Alves de Melo Júnior, para integrarem o NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, bem como o Doutor RUBENS RIHL PIRES CORRÊA, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. São Paulo, 12 de maio de 2011. (a) JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça COMUNICADO Nº 0111/2011 A Presidência da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça comunica que as decisões denegatórias de recursos especiais e extraordinários, após assinadas eletronicamente são disponibilizadas, em inteiro teor, no Portal do Tribunal de Justiça do Estado
  • Artigo - Regime Jurídico Tributário aplicável a Notários e Registradores - Por Fábio Capraro

    Com efeito, dispõe o inciso III , do art. 31 da Lei Federal nº. 8.935 /94, a saber: Art. 31... O art. 16 da Lei Federal 8.935 /94, alterado pela Lei nº. 10.506 /2002, no que toca ao concurso de remoção, padece do vício de inconstitucionalidade... Essa figura criada pela Lei nº. 8.935 /94 é teratológica, pois ao menos uma etapa de provas é necessária. Um certame somente de títulos pode ser tudo menos concurso público
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