Legislador não perdoou os agentes do regime de força (Parte II)
por reciprocidade: duas ou mais infrações praticadas, por várias pessoas, umas contra as outras ( Código de Processo Penal , artigo 76 , I , última parte)... artigo76, I, segunda parte); (iv) Conexão objetiva: duas ou mais infrações praticadas, quando uma delas visa facilitar ou ocultar a prática da outra ( Código de Processo Penal , artigo76, II);... (v) Conexão probatória: a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influírem na prova de outra infração ( Código de Processo Penal , artigo76, III); (vi) Conexão intersubjetiva