Jurados da 3ª Vara do Júri de Belém julgam acusado de matar companheira no Bengui, em 2002.
Inconformado com a decisão o réu através de seu advogado ingressou com Recurso em Sentido Estrito, contra a sentença de pronúncia, requerendo a absolvição sumária com base no artigo 386 , VI e 409 do CPP