JEC irá julgar denúncia contra militantes que cercaram casa de Yeda Crusius
A 5ª Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre decidiu desqualificar a denúncia de cerco à casa da então governadora Yeda Crusius, em ato político comandado por uma vereadora e duas dirigentes sindicais, em 16 de julho de 2009. O juiz de Direito Luiz Felipe Paim Fernandes desqualificou a imputação de cárcere privado e mandou o caso para um dos Juizados Especiais Criminais (JECs), que julgam delitos de menor potencial ofensivo. A decisão é do dia 27 de dezembro. Cabe recurso.
Apesar de reconhecer o caráter político-reivindicatório do protesto, o juiz disse que a prova produzida nos autos era insuficiente para demonstrar que as vítimas Yeda, sua família e empregados tenham sido tolhidas na sua liberdade mediante cárcere privado.
Resta claro que o objetivo do protesto não era privar os moradores da liberdade de ir e vir, mas, sim, culminaram em perturbar-lhes a tranquilidade, expondo-os perante a vizinhança e a população do Rio Grande. Por isso, entendo que o elemento subjetivo do tipo, isto é, o dolo em privar as vítimas de sua liberdade, mediante cárcere privado, não restou demonstrado pela prova produzida. Portanto, cabível a desclassificação para infração penal de perturbação da tranquilidade, consoante previsto no artigo 65 da Lei das Contravencoes Penais, afirmou o juiz.
O Ministério Público estadual ajuizou denúncia criminal contra Rejane Silva de Oliveira, Neida Porfírio de Oliveira e Fernanda Melchionna e Silva, respectivamente, presidente e vice-presidente do Sindicato dos Professores do Estado do RS (CPERS Sindicato); e vereadora do município de Porto Alegre, eleita pelo PSOL. Conforme o MP, elas infringiram o artigo 148, caput, do Código de Processo Penal (CPP), que prevê como crime privar alguém de sua libe...
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