Homem ameaça desembargadora e pega dois anos de medida de segurança
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem pelos crimes de injúria simples e coação no curso do processo. Por ser portador de psicose crônica, o réu foi considerado inimputável. A turma julgadora aplicou medida de segurança em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico. A internação terá de ser cumprida pelo prazo mínimo de dois anos. Ele é acusado de ameaçar de morte e xingar uma desembargadora paulista.
As ameaças e xingamentos foram dirigidos a ela em telefonemas e e-mails. O objetivo do réu era favorecer seus interesses num recurso que corria em uma das câmaras do tribunal. O acusado pretendia obter o benefício da Justiça gratuita e como seu pedido não foi atendido passou a fazer graves ameaças e dirigir termos chulos contra a desembargadora.
A turma julgadora reformou sentença de primeiro grau que havia absolvido o réu, com...
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