Reconhecida repercussão geral em recurso que discute posse de áreas tradicionalmente ocupadas por indígenas
No RE, a Fundação alega ofensa ao artigo 5º , incisos XXXV , LIV e LV , e ao artigo 231 da Constituição Federal (CF)... Sustenta que a área em questão já foi reconhecida como de tradicional ocupação indígena e que o acórdão do TRF-4 afastou a interpretação contida no artigo 231 da CF – sobre o reconhecimento da posse e... Ressalta não ser cabível a compreensão de que os direitos indígenas ao usufruto das terras, “ou quaisquer outros que a Constituição lhes confira, decorram da demarcação administrativa da área, pois os