Supremo julgará posse de terras tradicionalmente ocupadas por indígenas
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral em recurso extraordinário que trata da definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena com base nas regras estabelecidas no artigo 231 da Constituição Federal.
O relator do recurso, ministro Edson Fachin, considerou preenchido o requisito da repercussão geral da matéria em razão de sua relevância jurídica. Para ele, há risco da criação de precedentes "que fomentem situação de absoluta instabilidade e vulnerabilidade dos atos administrativos editados com âmbito nacional".
De acordo com o ministro, que foi seguido por unanimidade por todos os membros do colegiado, a questão indígena "não se encontra resolvida ou ao menos serenada", motivo pelo qual compreendeu a importância de a corte analisar a efetiva tutela constitucional dos direitos das comunidades indígenas à posse e usufruto das terras tradicionalmente ocupadas.
O relator frisou que não estão pacificadas pela sociedade, nem mesmo pelo Poder Judiciário, questões como o acolhimento pelo texto constitucional da teoria do fato indígena, os elementos necessários à caracterização do esbulho possessório das terras indígenas, a conjugação de interesses sociais, comunitários e ambientais, a co...
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