A 3ª Turma do STJ rejeitou recurso em que a Hyundai Caoa do Brasil pretendia excluir sua responsabilidade por fraude ocorrida na venda de veículo dentro de uma de suas lojas. No caso analisado, um empresário negociou a compra de veículo novo com um dos prepostos da loja. Posteriormente, descobriu ter sido vítima de fraude, já que o carro – que lhe fora vendido com desconto de 3% por R$ 128 mil, para entrega posterior - não foi entregue no prazo combinado. Mesmo após registrar boletim de ocorrência, o comprador não recebeu o veículo nem o dinheiro de volta. Ao rejeitar o recurso, a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, destacou trechos do acórdão recorrido, em que há reconhecimento expresso da fraude, o que inviabiliza os argumentos apresentados pela Hyundai de culpa exclusiva do comprador, que teria emitido o cheque em nome de um particular. O voto da relatora no STJ destacou que houve a emissão de nota fiscal - o que comprova a participação de funcionários da revenda na fraude