O casal recém formado entrou em um carro para uma rapidinha - no estacionamento de uma festa ´rave´, nos arredores da cidade grande gaúcha. Logo vieram os amassos, os sussurros etc. Quando descansavam da sessão aeróbica desempenhada em apertado espaço geográfico-automobilístico, os dois foram presos porque, ao naturel, estavam no... veículo errado! O homem, 23 de idade, estacionara horas antes o Fiat Pálio, locado, ao lado de outro carro de mesmas marca e cor. Como a chave (que azar de coincidência!) funcionava em ambos os veículos - e a parceira e ele se encontrassem "altos" - ingressaram no veículo errado. Ainda ofegantes, curtiam a fase gostosa do pós - quando foram descobertos pela verdadeira dona do veículo invadido, acompanhada dos seguranças da festa e da PM. Todos foram parar na delegacia, onde o delegado enfrentou a dúvida: como tipificar, no Código Penal , o ingresso erótico ou pornográfico em carro errado? Sem saída jurídica para o quiproquó, o policial mandou lavrar um termo