Prestadoras de serviços não recolhem Cofins sobre lucro
Leia a íntegra da liminar Autos nº: 200561000115598 Impetrante: CLINICA JANDIRA LTDA Impetrado: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM BARUERI-SP Trata-se de mandado de segurança com pedido de concessão liminar... Assim, o juiz concedeu liminar para desobrigar a Clínica Jandira de pagar Cofins. Ainda cabe recurso... No âmbito do exame da concessão das liminares requeridas verifica-se apenas se estão presentes os requisitos da relevância de fundamentos da impetração e se do ato impugnado pode resultar eventual ineficácia