Justiça estabelece normas para viagem de crianças e adolescentes
Com relação às viagens internacionais, e se tratando de crianças ou adolescentes residentes no Brasil, não é necessária autorização judicial caso estejam acompanhados de pai e mãe, tutor ou guardião judicial... Esta permissão por escrito também é necessária quando crianças e adolescente viajarem desacompanhados ou em companhia de terceiros maiores e capazes designados pelos seus responsáveis... Caso não haja parentesco entre a criança e o acompanhante, a autorização deve ser feita por escrito pelo pai, mãe, guardião ou tutor, com firma reconhecida