STJ divulga casos em que aceitou e rejeitou "adoção à brasileira"
O Superior Tribunal de Justiça publicou, neste domingo (4/2), precedentes da corte sobre a validade da chamada “adoção à brasileira”, que consiste na entrega de crianças, pelos pais biológicos, para que outras pessoas possam criá-las, sem seguir exigências legais. Os números dos processos não foram divulgados, por estarem em segredo judicial.
Em outubro de 2016, por exemplo, o tribunal permitiu que um casal ficasse com irmãos gêmeos, adotados à brasileira, aos nove meses de idade. A princípio, o marido alegou que seria pai biológico das crianças, frutos de relacionamento extraconjugal passageiro, e que sua esposa estaria disposta a adotá-las.
Um exame de DNA, no entanto, concluiu que o adotante não era o pai biológico dos gêmeos. Segundo os autos, a mãe biológica manifestou expressamente sua concordância com a adoção, e foi constatado que o pai e o avô das crianças, na família de origem, abusavam sexualmente das crianças mais velhas com a conivência da mãe biológica.
Diante dessa situação, o relator do processo, ministro Raul Araújo, defendeu a permanência dos gêmeos com os pais adotivos. “Não é possível afastar os olhos da situação fática estabelecida para fazer preponderar valores em tese. O que se tem, no momento, são duas crianças inseridas em um lar no qual vivem há mais de cinco anos, com a recomendação para que sejam recolhidas a um abrigo, sem entender, porém, a razão pela qual lá estarão e porque seus ‘pais’ não podem mais lhes fazer companhia”, disse o ministro.
“Os danos psicológicos são constatáveis de pronto e são de difícil reparação”, continuou. “Se serão ocasionados pelos adotantes ao descumprirem as ordens judiciais, ou se decorrem do próprio sistema de adoção, não importa, o fato é que atingem menores, cuja proteção e bem-estar imantam todo o sistema criado pelo Estatuto...
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